A lei nº 14.151 publicada em 13/05/2021 dispõe sobre o afastamento da empregada gestante durante todo o período de pandemia, sem prejuízo de sua remuneração. Sendo assim, a gestante ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.