O trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá 100% do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido. Além disso, terá uma estabilidade de prazo igual ao período no qual o contrato ficou suspenso. A única exceção para isso é se a empresa tiver registrado um faturamento bruto superior a R$ 4,8 milhões em 2019.
Neste caso, a empresa que suspender o contrato terá de pagar um adicional mensal de 30% do salário – ou seja, o funcionário receberá 70% do valor do seguro-desemprego pelo BEm, mais 30% do salário pela empresa.
Caso a empresa descumpra essa regra e demita o funcionário durante o período de estabilidade, ela será obrigada a pagar, além das parcelas rescisórias já previstas em lei, uma indenização sobre o salário a que o empregado teria direito durante o período de estabilidade.