As regras do novo programa que permitem a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários de funcionários foi publicada no Diário Oficial da União, com a MP nº 1.045, e funciona da seguinte maneira: o Governo pagará uma compensação pela perda de renda do trabalhador. Essa compensação deverá ser calculada com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada do trabalhador.