A MP de nº 1.046 permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados – vencimentos de maio a agosto. Nos casos de adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo empregador, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.