Entre as novas mudanças temporárias nas regras trabalhistas, estão elas:
– Antecipação de férias individuais (com pagamento postergado do terço das férias como medida de alívio ao caixa das empresas);
– Concessão de férias coletivas;
– Antecipação de feriados;
– Flexibilização das regras para alterar o regime de trabalho para home-office;
– Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
– Adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até 4 meses.