É proibido efetuar anotações que desabone a conduta do trabalhador!
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um bem do trabalhador e está protegida por lei. Sua finalidade é documentar e comprovar o vínculo empregatício, bem como seu tempo de serviço para fins trabalhistas e previdenciários.
O § 4° do artigo 29, da CLT, proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do trabalhador em sua CTPS.
Portanto, muito cuidado, quando for anotar a carteira de trabalho, a empresa deve se ater ao estritamente necessário, evitando anotações que possam prejudicar o empregado numa futura recolocação profissional.