O empregador não pode efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS.

É proibido efetuar anotações que desabone a conduta do trabalhador!

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um bem do trabalhador e está protegida por lei. Sua finalidade é documentar e comprovar o vínculo empregatício, bem como seu tempo de serviço para fins trabalhistas e previdenciários.

O § 4° do artigo 29, da CLT, proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do trabalhador em sua CTPS.
Portanto, muito cuidado, quando for anotar a carteira de trabalho, a empresa deve se ater ao estritamente necessário, evitando anotações que possam prejudicar o empregado numa futura recolocação profissional.

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