Na advertência escrita, deverá conter a descrição do ato faltoso, embasado pela legislação trabalhista e no regimento interno da empresa. Se o funcionário já foi advertido verbalmente, tal informação deverá constar no texto da punição. Deverá ainda, ser feita em duas vias, sendo uma entregue ao funcionário, e na sua recusa, torna-se necessário colher a assinatura de 2 (duas) testemunhas.