Após os envolvidos chegarem a um consenso, para a realização do acordo extrajudicial é necessário seguir alguns requisitos estabelecidos no artigo 855-B, quais sejam:
– O advogado não pode ser o mesmo para ambas as partes, ou seja, tem que existir um advogado para empregado e outro para a empresa;
– Ambos os advogados devem assinar e apresentar petição conjunta, ou seja cada advogado fará o protocolo da petição assinada por todos;
O juiz terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da distribuição da petição do acordo para analisa-lo, e se caso entender necessário designar uma audiência para proferir sentença homologatória.
Importante observar que o acordo homologado terá efeito de título executivo judicial, possibilitando que o eventual inadimplemento seja executado perante o juízo responsável pela decisão que homologou os seus termos.
Ademais, a vantagem desse procedimento é que as partes conseguem encontrar uma solução por vontade própria, pois elas são quem criam o acordo, o que faz com que o seu descumprimento tenha um índice baixo.