TRT-2 multa empresa de tecnologia em R$300 mil por descumprir lei de cotas para pessoas com deficiência.

Condenação de danos morais coletivos

A 11ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa de tecnologia ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos pelo descumprimento do art. 93 da Lei 8213/91 (adaptação e acessibilidade ao meio ambiente de trabalho). Por unanimidade de votos, os magistrados entenderam que a ré não adotou medidas efetivas e eficazes para preenchimento de cargos destinados a pessoas com deficiência. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o MPT, há na empresa quase 4 mil empregados, sendo que, desses, apenas 120 são trabalhadores portadores de deficiência, uma defasagem de 80 vagas, pois, segundo a Lei 8.213 e o Decreto 3.298/99, as empresas com mais de mil empregados devem reservar 5% das vagas às pessoas com deficiência.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/

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