TRT-2 não reconhece vínculo de emprego de motorista da Uber.

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) afastou o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista da Uber, e, por unanimidade de votos, absolveu a ré de todas as parcelas da condenação em 1º grau. Visto que, o acórdão considerou que são os motoristas, e não a Uber, que prestam o serviço de transporte individual privado de passageiros.”

Torna-se necessário destacar que o pedido havia sido acatado, em parte, pelo juízo de 1º grau, que reconheceu o vínculo de emprego, entretanto, a desembargadora-relatora do acórdão Maria de Lourdes Antonio, teve entendimento contrário: “A realidade fática confessada pelo próprio reclamante não permite reconhecer a subordinação jurídica, pressuposto indispensável à configuração do vínculo de emprego. Estando ausente os elementos da relação de emprego”.

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