Sim! Em decisão da 12ª Turma do TRT2, em ação que envolveu um trabalhador de linha de produção em uma indústria de embalagens, o empregado pedia adicional de insalubridade em razão das condições de trabalho. A empresa não juntou aos autos os recibos de entrega, fato que o juízo de origem considerou suficiente para condenar a empresa ao pagamento do adicional. Entretanto, o juiz-relator Jorge Eduardo Assad levou em conta uma testemunha da empresa que declarou ter trabalhado com o reclamante. A testemunha disse que a área de recursos humanos fornecia todos os equipamentos de segurança, incluindo protetores intra-auriculares, item mais importante para a manutenção da salubridade das atividades.