Não! A 17ª Turma do TRT2 declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de transportador de cargas autônomo. A decisão anulou a sentença de 1º grau e remeteu os autos para a Justiça Comum. No processo, o reclamante pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício com a primeira reclamada e o pagamento de verbas rescisórias. A relatora do acórdão, explicou que a relação de trabalho do reclamante é regida pela Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por terceiros. Tal fato extingue a competência da Justiça do Trabalho para a análise do vínculo empregatício.