Vamos lá, dando início aos artigos relacionados as novas áreas do escritório, esse artigo foi elaborado através de uma dúvida de uma cliente, que nos questionou como solucionar o caso quando o pai não consegue buscar a criança nos dias de visita.
Caso o genitor visitante precise enviar alguém para buscar o filho, no dia que se inicia a visita, é necessário que seja combinado previamente, com outro (a) genitor (a). Este (a), por sua vez, deve exigir autorização por escrito para que terceiro possa retirar a criança no dia da visitação. Nessa autorização, o pai ou mãe deverá escrever de próprio punho que autoriza que outra pessoa busque a criança nos dias definidos como visitação, qualificando este terceiro com nome, RG, CPF, endereço e telefone. Lembrando que aquele que possui a guarda, não pode criar empecilhos na visitação dos filhos com o pai ou a mãe, sob pena de responder por alienação parental. O documento de autorização serve como prova, caso aconteça algo com a criança, podendo responsabilizar o indivíduo que buscou o (a) menor. Se não houver o documento mencionado, aquele que detém a guarda pode proibir que outra pessoa retire a criança. Sem a autorização, os pais respondem, solidariamente, por qualquer infortúnio que possa acontecer com o (a) filho (a).