Em uma decisão proferida pela 9ª turma do TRT-2 foi anulada sentença em que aplicou-se pena de confissão às empresas, mesmo havendo irregularidades na intimação. No caso, a audiência de instrução por videoconferência foi antecipada em seis dias, mas as Reclamadas não foram intimadas pessoalmente sobre o reagendamento para comparecer a audiência.