Pai / Mãe pode mandar outra pessoa buscar filho(a)?

Vamos lá, dando início aos artigos relacionados as novas áreas do escritório, esse artigo foi elaborado através de uma dúvida de uma cliente, que nos questionou como solucionar o caso quando o pai não consegue buscar a criança nos dias de visita.

Caso o genitor visitante precise enviar alguém para buscar o filho, no dia que se inicia a visita, é necessário que seja combinado previamente, com outro (a) genitor (a). Este (a), por sua vez, deve exigir autorização por escrito para que terceiro possa retirar a criança no dia da visitação. Nessa autorização, o pai ou mãe deverá escrever de próprio punho que autoriza que outra pessoa busque a criança nos dias definidos como visitação, qualificando este terceiro com nome, RG, CPF, endereço e telefone. Lembrando que aquele que possui a guarda, não pode criar empecilhos na visitação dos filhos com o pai ou a mãe, sob pena de responder por alienação parental. O documento de autorização serve como prova, caso aconteça algo com a criança, podendo responsabilizar o indivíduo que buscou o (a) menor. Se não houver o documento mencionado, aquele que detém a guarda pode proibir que outra pessoa retire a criança. Sem a autorização, os pais respondem, solidariamente, por qualquer infortúnio que possa acontecer com o (a) filho (a).

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