Respeito ao luto

Todo trabalhador tem direito de se ausentar do trabalho por, no mínimo 2 (dois) dias em caso de falecimento do cônjuge, filhos, irmãos, ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. Nesse momento, mais do nunca, o respeito à dor daqueles que perdem seus entes queridos é uma paute latente na sociedade.

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