Quem escolhe o período em que os trabalhadores irão gozar de férias é o empregador. Porém, é possível, e muito comum, a negociação entre o trabalhador e o empregador sobre o respectivo período. No entanto, a palavra final é da empresa. Ressalta-se que as normas coletivas da categoria podem prever algumas regras e parâmetros para a negociação do período de gozo das férias. Por isto, é importante conhecer as convenções coletivas aplicáveis à sua categoria.