Com a entrada em vigor da reforma trabalhista de 2017, a possibilidade de demissão por acordo tornou-se possível. Entretanto, ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado.”
Mas, você sabe quais são os direitos que o empregado terá ao formalizar um acordo para que a rescisão contratual ocorra?
Nesse caso, o empregado terá direito a:
– 50% do aviso prévio, se indenizado;
– Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc.;
– Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS;
– Sacar até 80% do FGTS; e
– O empregado demitido por acordo NÃO terá direito ao seguro-desemprego.