De acordo com a CLT, o intervalo deverá ser de, no mínimo 1 hora, quando o trabalho exceder a 6 horas. Entretanto, o intervalo poderá ser de, no mínimo 15 minutos, quando a jornada de trabalho for superior a 4 horas, mas inferior a 6 horas.
Torna-se relevante mencionar, que foi a Reforma Trabalhista a responsável por trazer a redução do intervalo intrajornada por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em negociação entre os sindicatos da categoria (patronal e dos colaboradores). A lei manteve como máximo de tempo de descanso para almoço 2 horas e diminuiu para 30 minutos o mínimo de intervalo para jornadas acima de 06 horas diárias.