Você sabia que todo trabalhador com vínculo empregatício tem direito a folga para fazer exame preventivo de câncer?
Como o câncer é um dos principais motivos de afastamento do trabalho e uma das principais causas de morte no Brasil, favorecer a sua prevenção e a promoção da saúde se faz extremamente necessário.
Em razão disso, o artigo 473, inciso XII, da CLT, permite que o trabalhador se ausente do trabalho, sem prejuízo de salário, por até 3 dias, a cada 12 meses trabalhados, para fazer exames de prevenção ao câncer.
Lembrando que os exames precisam ser devidamente comprovados por meio de atestado médico ou atestado de comparecimento firmado pela instituição hospitalar ou de saúde ou clínica responsável por sua realização.